Quem coordena um time de colaboradores tem, dentre as diversas responsabilidades, o cumprimento das normas regulamentadoras, conhecidas como NRs. Este dispositivo é uma forma do governo federal garantir – e fiscalizar – se os postos de trabalho dos profissionais estão adequados e sem qualquer risco para a saúde e a segurança de todos. Ao todo, são 38 normas que compõem o quadro todo, e algumas são bastante importantes para o setor supermercadista. Conheça as principais.
NR 05 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) – tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.
NR 07 – estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitem trabalhadores como empregados, do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, com o objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores.
NR 12 – Segurança no trabalho em máquinas e equipamentos – definem referências técnicas, princípios fundamentais e medidas de proteção para resguardar a saúde e a integridade física dos trabalhadores e estabelece requisitos mínimos para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho nas fases de projeto e de utilização de máquinas e equipamentos,
NR 17 – Ergonomia: estabelece os parâmetros que permitam a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas do homem.
NR 24 – Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais do Trabalho: estipula condições mínimas das instalações de banheiros, vestiários, refeitórios e alojamentos dentro das empresas.