Quem busca uma oportunidade no setor supermercadista e ainda está na fase dos estudos tem motivos para comemorar. Existem diversas oportunidades para quem deseja ser menor aprendiz ou mesmo estagiário. A gente explica agora a diferença destas duas posições.

O estágio se caracteriza como uma atividade educativa complementar à formação do estudante. Destinado a alunos de nível médio ou superior, visa colocar em prática os conhecimentos teóricos e desenvolver habilidades compatíveis com a área de estudo. A relação entre estagiário e empresa não configura vínculo empregatício, sendo regida por um termo de compromisso.

Já o jovem aprendiz integra um programa de aprendizagem profissional, com contrato de trabalho formalizado e carteira profissional anotada. Essa modalidade se aplica a adolescentes entre 14 e 24 anos (ou sem limite de idade para pessoas com deficiência), e exige acompanhamento pedagógico por parte da empresa. O jovem aprendiz recebe os mesmos direitos trabalhistas previstos na CLT, como férias remuneradas, 13º salário e vale-transporte.

Em resumo, o estágio oferece imersão no ambiente de trabalho e contato com a realidade profissional, enquanto a aprendizagem proporciona desenvolvimento profissionalizante com vínculo empregatício e direitos trabalhistas. A escolha entre as modalidades depende dos objetivos e necessidades de cada indivíduo.

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