Um novo olhar sobre os estágios vem sendo ampliado cada dia mais entre as empresas do setor supermercadista frente à possibilidade contar com mão de obra de estudantes de nível médio ou superior na loja, e do maior comprometimento desses jovens com o aprendizado e a possibilidade de efetivação.
As vagas de estágio, se bem administradas, podem representar uma ajuda e
tanto no dia a dia, além da formação de um profissional nos moldes da organização, possibilitando que dali saia um gestor eficiente. Isso porque os estágios evoluíram muito, exigindo mais esforço dos estudantes no sentido de contribuir cada vez mais com as equipes.
O setor supermercadista pode se beneficiar com essas oportunidades. Contratar um estagiário para as tarefas diárias pode agilizar ainda mais os processos e ajuda a formar profissionais com foco bem trabalhado em cada área. E o melhor, sem vínculo empregatício, sem necessidade de aviso prévio remunerado, sem INSS e FGTS.
Dentro da lei
A atividade dessa galera do estágio é regulamentada por lei. Como se trata de uma pessoa em formação, que se divide entre estudo e ofício, a relação de trabalho não é a mesma dos demais funcionários contratados em regime CLT.
Primeiramente, vale entender o aspecto legal que norteia o cargo de estagiário. De acordo com a Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, o estágio se caracteriza por uma atividade de cunho educativo, realizada em ambiente de trabalho, que tem por objetivo preparar estudantes de ensino médio ou superior para o mercado de trabalho.
Na verdade, as disposições da Lei nº 11.788 representam uma evolução na política pública de emprego para jovens no Brasil. O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) reconhece o estágio como um vínculo educativo profissionalizante, supervisionado e desenvolvido como parte do projeto pedagógico e do itinerário formativo do educando.
Essa lei possibilita que as partes envolvidas reconheçam suas obrigações e direitos para que estejam aptas a firmar uma relação de estágio que não desafie as leis trabalhistas de modo que a empresa tenha de arcar com as despesas oriundas de um Contrato de Trabalho.
O caminho não é complicado e tem início com as instituições de ensino que fecham um Acordo de Cooperação junto às unidades cedentes, conforme o projeto pedagógico do curso, para formalizar as condições básicas de realização de estágio dos estudantes, obrigatórios ou não.
Regras básicas do estágio
O cargo de estagiário tem algumas regras importantes para garantir que a execução do estágio atenda integralmente a finalidade: Inexistência de vínculo empregatício – No caso de estágio não há vínculo empregatício, então não há INSS, FGTS, 13º salário.
Não há aviso prévio – O estagiário pode deixar o cargo a qualquer momento, sem ter que cumprir aviso prévio. O empregador, por sua vez, pode interromper o estágio sem multa por dispensa sem justa causa. O ideal para ambos é sinalizar a saída com antecedência.
Remuneração não é fixada – A remuneração deve ser acordada entre empregador e empregado e deve ser feita em forma de bolsa-estágio.
Jornada de trabalho – É permitido ao estagiário trabalhar quatro horas diárias ou 20 horas semanais se estiver cursando os últimos anos do Ensino Fundamental ou que tenha educação especial. No caso de estar cursando o Ensino Superior, Educação Profissional de nível médio ou o Ensino Médio Regular, serão seis horas diárias ou 30 horas semanais.
Férias – O estagiário tem direto a um descanso remunerado de 30 dias a cada 12 meses trabalhados, mas sem abono pecuniário e preferencialmente durante o período de férias escolares.
Duração do contrato de estágio – A duração será de no máximo dois anos, exceto nos casos em que o estagiário seja portador de deficiência.
Seguro de acidentes pessoais – De acordo com a Lei do Estágio, para trabalhar com estudantes é necessário contratar seguro para eles. Auxílio transporte – Pode ser parcial ou integral.
Formalização é obrigatória
Após passar pelo processo de seleção vem a contratação do estagiário. Um Termo de Compromisso de Estágio (TCE) determina as atividades, carga horária, valor da bolsa e, conforme o caso, os benefícios. Nesse termo estarão detalhados os objetivos do estágio, as responsabilidades de estudante e supervisor, bem como a expectativa de aprendizado.
Estágio no supermercado
Nos supermercados, é grande o volume de funcionários atuando em nível operacional, o chamado chão de loja, e é aí que o estagiário pode encontrar mais oportunidades.
Porém, como o ambiente é muito peculiar, diferente de um escritório, o acompanhamento desse estágio é relevante e, se não for feito de forma adequada, pode acarretar sérios prejuízos para o supermercado no caso de uma descaracterização de vínculo de trabalho, em que o varejista teria de arcar com custos de INSS, FGTS, retroativos ao momento do contrato do estagiário. Assim, é importante que o supervisor oriente sobre o serviço, sobre a relação da empresa com o estagiário, e acompanhe o desenvolvimento do jovem estudante.
Entre as atividades que um estagiário pode desenvolver no supermercado estão: reposição de mercadorias, operação de caixa, organização e precificação de produtos, controle e movimentação de mercadorias, empacotamento, atendimento ao cliente.
Vale ressaltar a importância de um bom processo seletivo para ajudar no sucesso da contratação, identificando o perfil adequado de cada estagiário de acordo com o setor que ele vai atuar dentro da unidade de varejo.
As formas de contratação de estagiários para os supermercados são as seguintes:
– Contratação interna, realizada com a própria estrutura do supermercado, que assume a responsabilidade de orientar os jovens. A formalização do vínculo de estágio pode ser feita direto pelo RH, por meio de um contrato entre o supermercado, a escola e o estagiário, ou utilizando um agente de integração para cuidar da formalização desse contrato.
– Contratação externa, feita por empresas especializadas no varejo que prestam esse tipo de serviço para o desenvolvimento dos jovens. Elas cuidam de toda a gestão de estágio, com acompanhamento e ajustes constantes para que o programa seja implementado de forma a gerar bons resultados para o supermercado.
Por fim, a boa gestão aliada ao desempenho satisfatório dos estagiários acaba levando-os à efetivação ou, em outras palavras, à contratação em regime CLT de um funcionário promissor que a essa altura já conhece as atividades e a cultura da empresa, já teve a oportunidade de ser orientado e avaliado pelos gestores do supermercado, e que certamente trará bons resultados.